Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 74
A discussão e a votação da matéria constante da Ordem do Dia, serão efetuadas com a presença da maioria dos membros da Câmara, salvo disposições em contrário.
Parágrafo único
- A aprovação da matéria em discussão dependerá de voto favorável da maioria dos Vereadores presentes à sessão.