Artigo 68, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 68
Nos seus impedimentos o Presidente da Câmara Municipal será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Parágrafo único
- Na falta dos membros da Mesa, assumirá a Presidência dos trabalhos o Vereador mais idoso dentre os presentes. SUBSEÇÃO III DAS COMISSÕES