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Artigo 68 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 68

Nos seus impedimentos o Presidente da Câmara Municipal será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.

Parágrafo único

- Na falta dos membros da Mesa, assumirá a Presidência dos trabalhos o Vereador mais idoso dentre os presentes. SUBSEÇÃO III DAS COMISSÕES

Art. 68 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975