Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A sede do Município dá-lhes o nome e tem a categoria de cidade. O Distrito, como o Subdistristo, é designado pelo nome da respectiva sede, que tem a categoria de Vila.
Parágrafo único
- Ficam mantidos com suas denominações os atuais Municípios e somente por lei podem ser alterados, desmembrados, fundidos ou extintos.