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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 4º

A sede do Município dá-lhes o nome e tem a categoria de cidade. O Distrito, como o Subdistristo, é designado pelo nome da respectiva sede, que tem a categoria de Vila.

Parágrafo único

- Ficam mantidos com suas denominações os atuais Municípios e somente por lei podem ser alterados, desmembrados, fundidos ou extintos.