Artigo 16, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 16
A lei de criação do Município menciona:
I
nome da sede;
II
os limites;
III
a comarca a que pertence, nos termos do Código da Organização e Divisão Judiciárias do Estado;
IV
ano de instalação;
V
os Distritos, com as respectivas divisas;
VI
sistema de Administração do novo Município, até sua efetiva instalação.