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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 16

A lei de criação do Município menciona:

I

nome da sede;

II

os limites;

III

a comarca a que pertence, nos termos do Código da Organização e Divisão Judiciárias do Estado;

IV

ano de instalação;

V

os Distritos, com as respectivas divisas;

VI

sistema de Administração do novo Município, até sua efetiva instalação.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975