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Artigo 98 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 98

Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição trinta dias após a abertura da última vaga, e os eleitos completarão os períodos restantes.