Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 9º

A criação do novo Município poderá ocorrer por:

I

desmembramento de Parte do território de um Município;

II

fusão de parte desmembrada de dois ou mais Municípios;

III

fusão de dois ou mais Municípios.