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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 8º

As modificas na denominação dos Municípios, Distritos ou Subdistritos só poderão ser efetuados com aprovação da Câmara, voto favorável de dois terços de seus membros e homologada por lei estadual.