Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975
Art. 8º
As modificas na denominação dos Municípios, Distritos ou Subdistritos só poderão ser efetuados com aprovação da Câmara, voto favorável de dois terços de seus membros e homologada por lei estadual.