Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 60 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 60

Á Câmara Municipal compete, ainda:

I

manifestar-se sobre desmembramento, fusão, ou extinção do Município;

II

solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado.