Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975
Art. 56
Não se considera acumulação receber o aposentado os proventos da aposentadoria e a remuneração pelo exercício de cargo eletivo municipal.
Não se considera acumulação receber o aposentado os proventos da aposentadoria e a remuneração pelo exercício de cargo eletivo municipal.