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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 53

Suspende-se o exercício do mandato de Vereador pela decretação de prisão preventiva, pronúncia e condenação em sentença transitada em julgado, quando não se configurar, nesta hipótese, a extinção prevista no Art. 48, inciso II desta Lei.