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Artigo 191 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 191

Fica mantido o atual número de Vereadores das Câmaras Municipais na legislatura que se iniciar em 1º de fevereiro de 1977, salvo quando a aplicação do critério estabelecido nesta Lei, importar no aumento deste número.