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Artigo 145 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 145

A contabilidade dos Municípios compreende todos os atos relativos às contas de gestão do patrimônio municipal, à inspeção e registro da receita e despesa, sob a imediata direção da contabilidade das Prefeituras Municipais, fiscalização dos Prefeitos e da Câmara Municipal e orientação técnica do órgão estadual competente, quando solicitado.