Artigo 144 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975
Art. 144
Não será permitida a retirada dos documentos contábeis, comprobatórios de operações. SUBSEÇÃO VII DA CONTABILIDADE MUNICIPAL
Não será permitida a retirada dos documentos contábeis, comprobatórios de operações. SUBSEÇÃO VII DA CONTABILIDADE MUNICIPAL