Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 13

Nenhuma autoridade estadual ou municipal poderá negar-se sob pena de responsabilidade, a praticar os atos ou a fornecer aos interessados ou à Assembléia Legislativa os subsídios necessários à prova dos requisitos exigidos para a criação de Municípios.