Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 17 de dezembro de 1975


Art. 11

O processo de criação do Município iniciar-se-á mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada no mínimo por 100(cem) eleitores residentes ou domiciliados na área a ser desmembrada, com as respectivas firmas reconhecidas.