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Artigo 73, Parágrafo 3 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 73

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I

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II

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III

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IV

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V

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VI

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VII

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VIII

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IX

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X

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XI

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XII

auxílio-mudança.

§ 1º

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§ 2º

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§ 3º

O auxílio-mudança, no valor de uma remuneração mensal do Auditor Fiscal, será concedido quando o funcionário se transportar para o novo local, em outro município.

Art. 73, §3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 97 /2002