Artigo 65, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
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Parágrafo único
A lei que alterar os valores constantes do Anexo III desta Lei, deverá manter a proporcionalidade de valores com o do cargo em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado.