Artigo 22, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
..........
I
..........
II
..........
§ 1º
O Concurso público realizar-se-á a cada cinco anos ou quando o número de vagas atingir o correspondente a vinte por cento dos cargos efetivos, somente após autorização e a critério do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º
..........