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Artigo 22, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 22

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I

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II

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§ 1º

O Concurso público realizar-se-á a cada cinco anos ou quando o número de vagas atingir o correspondente a vinte por cento dos cargos efetivos, somente após autorização e a critério do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º

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Art. 22, II da Lei Complementar Estadual do Paraná 97 /2002