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Artigo 156, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 156

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I

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II

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III

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IV

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V

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VI

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VII

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VIII

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IX

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§ 1º

Serão preservados os direitos de promoção não contemplados no ato de transposição de que trata este artigo.

§ 2º

A transposição de que trata este artigo aplicar-se-á também aos Auditores Fiscais aposentados e pensionistas.

§ 3º

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Art. 156, VI da Lei Complementar Estadual do Paraná 97 /2002