Artigo 156, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 156
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I
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II
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III
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IV
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V
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VI
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VII
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VIII
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IX
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§ 1º
Serão preservados os direitos de promoção não contemplados no ato de transposição de que trata este artigo.
§ 2º
A transposição de que trata este artigo aplicar-se-á também aos Auditores Fiscais aposentados e pensionistas.
§ 3º
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