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Artigo 154, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 154

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I

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IV

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V

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VII

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VIII

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IX

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X

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XI

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XII

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Parágrafo único

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Art. 154, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 97 /2002