Artigo 154, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 154
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I
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II
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III
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IV
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V
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VI
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VII
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VIII
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IX
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X
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XI
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XII
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Parágrafo único
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