Artigo 117, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
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I
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II
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a
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b
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c
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III
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a
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b
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c
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d
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e
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f
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§ 1º
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§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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