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Artigo 110, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 97 de 02 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 110

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§ 1º

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§ 2º

............... Seção X Licença para Freqüência a Cursos de Aperfeiçoamento

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Art. 110, §1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 97 /2002