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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 96 de 13 de Setembro de 2002

Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras policiais civis, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 9º

Ficam extintos os cargos de Técnico em Manutenção Policial e de Auxiliar de Manutenção Policial, assegurando-se a remuneração de proventos e pensões equivalentes à remuneração dos cargos ora extintos e deles decorrentes.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 96 /2002