Artigo 7º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 96 de 13 de Setembro de 2002
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras policiais civis, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos Papiloscopistas compete:
I
efetuar a coleta de impressões digitais nos postos e seções de identificação;
II
colher as impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de todas as pessoas interessadas na aquisição de documentos;
III
colher impressões datiloscópicas de vítimas em locais de acidentes e de cadáveres no Instituto Médico Legal;
IV
tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial;
V
tomar as impressões digitais de pessoas presas ou detidas, qualquer que seja o motivo, por determinação de autoridade competente, mediante guia ou requisição;
VI
controlar em prontuários apropriados o registro geral, as passagens criminais e o respectivo qualificativo das pessoas identificadas;
VII
elaborar estatística mensal da movimentação do serviço criminal;
VIII
determinar as fundamentais e os subtipos das impressões digitais, para fins de identificação pessoal, através do sistema "Juan Vucetich": ARCO, PRESILHA INTERNA, PRESILHA EXTERNA e VERTICILO;
IX
- detectar os pontos característicos: anastomose, encarne, ilhota, laguna, confluência, ponto, numeral, eme, forquilha, agulha, arpão, emboque, desvio, bicúspide, cortada, encerro, ponta de linha, bifurcação, tridente e empalme;
X
contar as linhas de Galton e proceder a classificação déltica;
XI
determinar as anomalias congênitas e acidentais: anquilose, sindactilia, polidactilia, microdactilia, macrodactilia, adactilia e ectrodactilia;
XII
montagem das individuais datiloscópicas, classificando e codificando as planilhas decadatilares, quanto aos seus qualificativos, arquivar através dos datilogramas com separação de fórmulas;
XIII
proceder pesquisa monodactilar, decadatilar e onomástica;
XIV
proceder confronto individual datiloscópico, para identificação de pessoas e cadáveres;
XV
identificar cadáveres vítimas de acidentes e outros, expedindo laudos para cada identificado;
XVI
emitir parecer técnico para instruir autos dos poderes judiciais, órgãos congêneres e Delegacias de Polícia, mediante solicitação;
XVII
prestar assistência na Capital e interior do Estado, quando solicitado, para fiscalizar concursos públicos e vestibulares no que se refere à autenticidade e veracidade das carteiras de identidade;
XVIII
emitir parecer técnico sobre a identificação individual, elaborar laudos de identificação e confrontos datiloscópicos;
XIX
comparecer a locais de crimes e de acidentes para identificação de vítimas;
XX
organizar e controlar todos os serviços pertencentes ao monodatilar;
XXI
classificar, pesquisar e comparar impressões digitais plantares e palmares no vivo e no morto, civil e criminalmente;
XXII
preparar, examinar, arquivar e manter atualizadas as fichas datiloscópicas civis e criminais;
XXIII
efetuar, independentemente, quando solicitado por autoridade policial ou judicial, levantamento de fragmentos datiloscópicos em local de crime com finalidade de identificar o autor;
XXIV
organizar e manter atualizados álbuns de fotografias e fitas de vídeo-arquivo de indiciados e suspeitos da prática de infrações penais;
XXV
realizar perícias datiloscópicas e necrodatiloscópicas e elaborar os respectivos laudos;
XXVI
efetuar trabalhos fotográficos necessários à execução das perícias datiloscópicas e nocrodatiloscópicas;
XXVII
prestar assessoramento técnico-científico ao Diretor do Instituto de Identificação;
XXVIII
o desempenho de outras atividades correlatas.