Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 96 de 13 de Setembro de 2002
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras policiais civis, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam unificadas as carreiras policiais civis de Datiloscopista e de Identificador Datiloscópico, sob a denominação de Papiloscopista, que absorverá os direitos, deveres, prerrogativas e atribuições de ambas as carreiras unificadas por esta lei.
Parágrafo único
Os atuais integrantes da carreira de Identificador Datiloscópico passam a integrar a 4ª. classe da carreira de Papiloscopista.