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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 96 de 13 de Setembro de 2002

Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras policiais civis, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 96 /2002