Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 95 de 16 de Setembro de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, conforme Especifica.
Art. 30
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Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, conforme Especifica.
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