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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 95 de 16 de Setembro de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, conforme Especifica.

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Art. 2º

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I

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II

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III

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IV

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V

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a

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b

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c

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d

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e

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f

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g

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VI

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Art. 2º, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 95 /2002