Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria e o Conselho Deliberativo cuja composição atenderá aos critérios definidos nesta Lei, são os órgãos administrativos superiores da AGÊNCIA.
Art. 9º
Os Conselhos Diretor e Consultivo, cujas composições atenderão aos critérios definidos nesta Lei, são os órgãos de direção superior da AGÊNCIA. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)