Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O processo decisório que implicar afetação de direitos dos agentes econômicos dos setores regulados ou dos usuários será precedido de audiência pública convocada pela AGÊNCIA.
Art. 26
O processo decisório que implicar afetação de direitos dos agentes econômicos dos setores regulados ou dos usuários será precedido de audiência pública. (Redação dada pela Lei Complementar 202 de 27/12/2016)