JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

As decisões da Diretoria da AGÊNCIA serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade.

Art. 25

As decisões do Conselho Diretor da AGÊNCIA serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)

Art. 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002