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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 25

As decisões da Diretoria da AGÊNCIA serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade.

Art. 25

As decisões do Conselho Diretor da AGÊNCIA serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)