Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.


Art. 20

O Conselho Deliberativo é órgão colegiado de representação e participação institucionais da sociedade na AGÊNCIA e será integrado por 13 (treze) conselheiros.

Art. 20

O Conselho Deliberativo é órgão colegiado de representação e participação institucionais da sociedade na AGÊNCIA e será integrado por 11 (onze) conselheiros. (Redação dada conforme Republicação em 13/08/2002)

Art. 20

O Conselho Consultivo é órgão colegiado de representação e participação institucional da sociedade na AGÊNCIA, e será integrado por onze conselheiros. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)