JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 23 de Julho de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O Conselho Deliberativo é órgão colegiado de representação e participação institucionais da sociedade na AGÊNCIA e será integrado por 13 (treze) conselheiros.

Art. 20

O Conselho Deliberativo é órgão colegiado de representação e participação institucionais da sociedade na AGÊNCIA e será integrado por 11 (onze) conselheiros. (Redação dada conforme Republicação em 13/08/2002)

Art. 20

O Conselho Consultivo é órgão colegiado de representação e participação institucional da sociedade na AGÊNCIA, e será integrado por onze conselheiros. (Redação dada pela Lei Complementar 191 de 26/10/2015)

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002