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Artigo 22, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002

Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.

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Art. 22

O Conselho Deliberativo será assim composto:

I

Diretor-Presidente da Agência;

II

um Deputado Estadual de livre indicação da Assembléia Legislativa do Estado;

III

um membro do Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura do Paraná – CREA/PR;

IV

dois membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;

V

três representantes das entidades reguladas pela AGÊNCIA, com adequada qualificação técnica;

VIII

três representantes dos Conselhos de Usuários das entidades reguladas, com adequada qualificação técnica. § 1º. O representante referido no inciso III será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo de lista tríplice, enviada pela respectiva entidade. § 2º. O Conselho será renovado anualmente em um terço.

Art. 22, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 94 /2002