Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94 de 13 de Agosto de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Conselho Deliberativo será assim composto:
I
Diretor-Presidente da Agência;
II
um Deputado Estadual de livre indicação da Assembléia Legislativa do Estado;
III
um membro do Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura do Paraná – CREA/PR;
IV
dois membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
V
três representantes das entidades reguladas pela AGÊNCIA, com adequada qualificação técnica;
VIII
três representantes dos Conselhos de Usuários das entidades reguladas, com adequada qualificação técnica.
§ 1º. O representante referido no inciso III será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo de lista tríplice, enviada pela respectiva entidade.
§ 2º. O Conselho será renovado anualmente em um terço.