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Artigo 9º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 9º

Para efeito desta lei:

I

cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor da Coordenação da Receita do Estado, identificando-se pelas características, denominação e quantidade previstas nesta lei;

II

classe é o conjunto de cargos com vencimento fixado segundo o nível de qualificação e tempo de serviço, constituindo os degraus de ascensão na carreira.

Art. 9º, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002