Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para efeito desta lei:
I
cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor da Coordenação da Receita do Estado, identificando-se pelas características, denominação e quantidade previstas nesta lei;
II
classe é o conjunto de cargos com vencimento fixado segundo o nível de qualificação e tempo de serviço, constituindo os degraus de ascensão na carreira.