Artigo 31, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais trinta, a requerimento do interessado.
Parágrafo único
Se a posse não ocorrer no prazo inicial ou da prorrogação concedida, será tornada sem efeito a nomeação, exceto em razão de caso fortuito ou força maior, apurado em procedimento administrativo.
Seção V
Exercício
Exercício
Subseção I
Disposições Preliminares