JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais trinta, a requerimento do interessado.

Parágrafo único

Se a posse não ocorrer no prazo inicial ou da prorrogação concedida, será tornada sem efeito a nomeação, exceto em razão de caso fortuito ou força maior, apurado em procedimento administrativo. Seção V Exercício Exercício Subseção I Disposições Preliminares

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002