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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 31

A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais trinta, a requerimento do interessado.

Parágrafo único

Se a posse não ocorrer no prazo inicial ou da prorrogação concedida, será tornada sem efeito a nomeação, exceto em razão de caso fortuito ou força maior, apurado em procedimento administrativo. Seção V Exercício Exercício Subseção I Disposições Preliminares