Artigo 127, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002
Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Para compor a comissão de sindicância, serão designados três Auditores Fiscais, indicando-se, entre estes, o presidente.
Parágrafo único
O presidente da comissão de sindicância designará o membro que irá secretariá-la.