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Artigo 127 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 92 de 05 de Julho de 2002

Dispõe sobre a organização e as atribuições da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 127

Para compor a comissão de sindicância, serão designados três Auditores Fiscais, indicando-se, entre estes, o presidente.

Parágrafo único

O presidente da comissão de sindicância designará o membro que irá secretariá-la.

Art. 127 da Lei Complementar Estadual do Paraná 92 /2002