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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 7º

O artigo 46 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 46 - As listas de indicação de policiais civis para a promoção serão organizadas pelo Conselho da Polícia Civil, ouvindo-se, previamente, a Corregedoria Geral da Polícia Civil e, na forma do regulamento específico".

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 89 /2001