Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).
Acessar conteúdo completoArt. 37
As inspetorias passam a denominar-se Corregedorias de Áreas, subordinadas a Corregedoria Geral da Polícia Civil, cujo funcionamento será definido em Regimento próprio.