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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 32

Altera o caput do artigo 40 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1.982, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 - A promoção é a elevação seletiva e gradual e sucessiva do servidor policial civil estável à vaga de classe imediatamente superior àquela que pertença, pelos critérios de merecimento e antiguidade, na proporção de 3/5 (três quintos) e 2/5 (dois quintos), respectivamente, na forma de regulamentação especifica;"

Art. 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná 89 /2001