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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 30

Fica extinta a Divisão de Telecomunicações e Informática, passando a subdivisão de processamento de dados a compor a estrutura da Coordenação de Informática.

Art. 30 da Lei Complementar Estadual do Paraná 89 /2001