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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 89 de 26 de Julho de 2001

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná).

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Art. 28

Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Civil, ao nível instrumental, a Coordenação de Informática, competindo-lhe:

I

gerir e coordenar a elaboração, implementação e operação na Polícia Civil, do sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de dados de interesse policial civil, através de processamento eletrônico.

II

definir, desenvolver e implementar sistemas de informações, mantendo-os atualizados para utilização das unidades policiais civis na sua atividade fim;

III

executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de interesse da Polícia Civil no campo da informática;

IV

promover pesquisas no campo da informática, visando o aprimoramento de seu sistema operacional;

V

emitir, no âmbito de sua atuação, pareceres sobre a conveniência e adequação técnica de aquisição, substituição, complementação, alteração ou locação de equipamentos e aplicativos de processamento de dados pelas unidades policiais civis;

Art. 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná 89 /2001