Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 87 de 13 de Dezembro de 2000
Altera a redação das alíneas "a" a "f", do § 6º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 1, de 2 de agosto de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.