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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 87 de 13 de Dezembro de 2000

Altera a redação das alíneas "a" a "f", do § 6º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 1, de 2 de agosto de 1972.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.